- Auxiliar os juízos com competência em matéria da infância e da juventude nos procedimentos relativos à habilitação de postulantes à adoção e nos processos de adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes;
- Processar e julgar os pedidos de habilitação à adoção formulados por pretendentes estrangeiros ou brasileiros residentes ou domiciliados fora do País, oriundos de países ratificantes da Convenção de Haia (1993), em matéria de adoção, interessados na adoção de crianças e adolescentes brasileiros;
- Admitir os Pedidos de Laudo de Habilitação intermediados por Organismos Internacionais de Adoção devidamente credenciados na Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, e, na ausência destes, por via Autoridade Central do país de acolhida, desde que se trate de país ratificante da Convenção de Haia (1993), em matéria de adoção;
- Expedir Laudo de Habilitação com indicação do pretendente para instrução do processo judicial de adoção no Estado do Maranhão, após verificada a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao deferimento da habilitação pelo(s) interessado(s), tanto à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, como da legislação do país de acolhida de criança(s) e/ou de adolescente(s);
- Habilitar nacionais e estrangeiros residentes no Brasil cujo domicílio for o Estado do Maranhão, os quais estejam previamente habilitados em território nacional, fornecendo-lhes o respectivo certificado de habilitação para adoção de crianças e ou/adolescentes residentes em outro país, adotando as providências legais pertinentes;
- Convocar o(s) pretendente(s) habilitado(s) para adoção internacional para início dos trâmites do processo adotivo;
- Indicar aos pretendentes estrangeiros habilitados, as crianças e adolescentes cadastrados em condição de serem adotados, quando não houver pretendentes nacionais;
- Manter intercâmbio com comissões similares de outros Estados, visando à consecução de seus objetivos;
- Auxiliar na administração, em âmbito estadual, do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, junto com a Coordenadoria da Infância e da Juventude, a partir dos dados registrados pelos respectivos Juízos da Infância e Juventude de todo o Estado;
- Fiscalizar e orientar a atuação, no Estado do Maranhão, dos organismos internacionais credenciados no país de origem e pela Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, para promoção de adoções internacionais;
- Acompanhar os procedimentos pós-adotivos no exterior, através dos relatórios encaminhados pela Autoridade Central do país de acolhida e pelos organismos internacionais que atuam nas respectivas adoções;
- Expedir o “Certificado de Continuidade do Procedimento de Adoção” e o “Certificado de Conformidade de Adoção Internacional”;
- Propor e desenvolver programas e/ou projetos que visem à otimização das funções da adoção nacional e internacional no Estado.
- Receber pedidos e auxiliar na busca de histórico processual e eventual localização de família biológica de adotado, cuja adoção tenha sido internacional.