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CGJ-MA publica calendário de correições ordinárias e extraordinárias para 2026

A fiscalização começa no período 2 a 6 de fevereiro e se encerra na semana de 23 a 27 de novembro

Publicado em 19 de Dez de 2025, 12h00. Atualizado em 9 de Jan de 2026, 17h05
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) definiu a programação das correições ordinária e extraordinária em varas e juizados especiais para o ano de 2026, para orientar e fiscalizar os serviços forenses, em geral, em todo o Estado do Maranhão.

As correições começarão no período de 2 a 6 de fevereiro, nas varas do interior e nos juizados e turmas recursais e se encerrarão na semana de   23 a 27 de novembro de 2026, em São Luís.

Serão alvo de correição ordinária ou extraordinária, no próximo ano, as unidades jurisdicionais relacionadas pela Portaria-CGJ nº 3383, assinada em 18 de dezembro de 2025, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.

CALENDÁRIO DE CORREIÇÕES

A Portaria traz anexos com as listas das unidades do interior, da Comarca da Ilha de São Luís (Região Metropolitana da capital), dos juizados especiais e turmas recursais, separadamente.

A fiscalização e orientação dos serviços serão realizadas por juízes e juízas auxiliares da Corregedoria do Judiciário, ou pelo juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o apoio de uma equipe de assessores e assessoras da Corregedoria.

Após a publicação da Portaria de correições no Diário da Justiça Eletrônico, serão tomadas as providências necessárias para a realização do ato correcional pela Coordenadoria das Serventias Judiciais, conforme a Resolução nº 24/2009 e suas alterações.

CORREIÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Durante a correição ordinária não haverá suspensão dos trabalhos da unidade jurisdicional, mantendo-se a normalidade da distribuição, a realização das audiências e
o atendimento às partes e a seus procuradores.

Já na correição extraordinária será mantida a normalidade da distribuição, mas suspensos os prazos processuais e o atendimento das partes e seus procuradores.

Ao término dos trabalhos, os prazos serão devolvidos às partes, por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme o artigo 221 do Código de Processo Civil.

SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS

As partes, seus procuradores e qualquer pessoa interessada em colaborar com os trabalhos poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular
reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição. 

Também poderão ser feitas observações que visem à adequação e aprimoramento dos mesmos serviços, diretamente ao Corregedor-Geral da Justiça ou ao juiz auxiliar
da Corregedoria, a quem tenham sido delegados os poderes correcionais.

As dúvidas que surgirem durante as atividades correicionais serão   resolvidas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.

CORREIÇÃO EM 100% DAS UNIDADES

Conforme a legislação, a CGJ-MA deve realizar, em um ciclo de três anos, correição e inspeção em 100% das unidades judiciais e secretarias judiciais. As serventias extrajudiciais (cartórios) são inspecionadas pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (Cogex), responsável pela definição do calendário de inspeções. 

Ficam excluídas da relação das unidades sujeitas à correição anual as unidades que já tiverem sido fiscalizadas no mesmo triênio.

A definição das unidades levou em conta as conclusões dos relatórios de Correição Ordinária do ano de 2025, demonstrando a necessidade de realização de correição extraordinária em determinadas unidades jurisdicionais.

Confira o calendário de correições/2026.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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