RESOLVE: Art. 1º. Suspender o atendimento presencial no prédio do Fórum da Comarca de Açailândia na data de hoje, 28 de janeiro de 2026. Art. 2º. Durante o período da suspensão a 1ª e 2ª Varas Cíveis, 1ª e 2ª Varas de Família, 1ª e 2ª Varas Criminais, Vara da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Criminal, Distribuição, Contadoria, Central de Mandados e Diretoria do Fórum, funcionarão em regime integralmente remoto, com a utilização preferencial de sistemas digitais para realização de atendimentos e audiências. Art. 3º. As unidades judiciais e administrativas supramencionadas utilizarão os seguintes canais de atendimento: