RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial das unidades jurisdicionais localizadas no Bloco 6, Pavimento 3, do Fórum da Comarca de Imperatriz, em razão da falha técnica no sistema de ar-condicionado, a contar desta data. Art. 2º Durante o período de suspensão do expediente presencial, os(as) servidores(as) permanecerão exercendo suas atividades em regime de trabalho remoto, assegurando-se a continuidade da prestação jurisdicional e administrativa. Art. 3º O atendimento ao público externo será realizado exclusivamente de forma remota, por meio dos seguintes canais oficiais: