Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 2412026

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


Vigente


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


RESOLVE: Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais nas dependências da secretaria judicial deste Juízo no período de 19 a 23 de janeiro do presente ano. Parágrafo único. Os atendimentos às partes e advogados (as), no período descrito no caput do artigo, pelo balcão virtual (https://vc.tjma.jus.br/bvsecinf1slz). Art. 2º As atividades da secretaria judicial, no âmbito do PJE, serão realizadas remotamente, no horário regular de atividades de cada servidor (a), durante todo o expendiente forense (das 8h às 18h). Art. 3º Na hipótese dos reparos serem finalizados nas dependências da secretaria judicial pelo setor competente, , antes do prazo previsto no caput do art. 1º, todos os (as) servidores (as) retornarão imed

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