RESOLVE: Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais nas dependências da secretaria judicial deste Juízo no período de 19 a 23 de janeiro do presente ano. Parágrafo único. Os atendimentos às partes e advogados (as), no período descrito no caput do artigo, pelo balcão virtual (https://vc.tjma.jus.br/bvsecinf1slz). Art. 2º As atividades da secretaria judicial, no âmbito do PJE, serão realizadas remotamente, no horário regular de atividades de cada servidor (a), durante todo o expendiente forense (das 8h às 18h). Art. 3º Na hipótese dos reparos serem finalizados nas dependências da secretaria judicial pelo setor competente, , antes do prazo previsto no caput do art. 1º, todos os (as) servidores (as) retornarão imed