A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís publicou o calendário com as datas e horários de realização das inspeções e audiências concentradas a serem realizadas no ano de 2026, para verificar a situação das crianças e adolescentes abrigadas em instituições de acolhimento.
Conforme o calendário, a 1ª Inspeção e Audiências Concentradas serão realizadas de 25 a 29 de maio e a 2ª Inspeção e Audiências Concentradas, de 23 a 27 de novembro. Já as reavaliações processuais serão realizadas no 23 a 27 de fevereiro (1ª Reavaliação Processual), e de 24 a 28 de agosto (2ª Reavaliação Processual).
O juiz José Américo Abreu estabeleceu as datas da Portaria nº 137/2026, publicada em 15 de janeiro de 2026.
INSPEÇÕES E AUDIÊNCIAS NAS INSTITUIÇÕES
As inspeções e audiências concentradas serão realizadas presencialmente, nas dependências das instituições de acolhimento de São Luís e as audiências ocorrerão das 9h às 12h, podendo ultrapassar esse horário, diante da complexidade dos processos a serem analisados.
A critério do juiz, e caso necessário, a inspeção nos abrigos também poderá ser feita durante os períodos de reavaliação processual.
As entidades de acolhimento deverão adotar métodos para agilizar a análise dos casos na audiência, organizando os processos na seguinte ordem de apreciação: casos de desligamento institucional; demais situações (apadrinhamento afetivo e congêneres) e manutenção de acolhimento.
SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O juiz determinou a conclusão e listagem dos casos para a verificação das situações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, pela equipe técnica da Divisão Psicossocial da 1ª Vara da Infância e Juventude.
A inspeção judicial será realizada com o apoio de, no mínimo, um representante da Divisão Psicossocial e de um representante da Divisão de Proteção Integral, ambos vinculados a este Juízo e adotando o roteiro elaborado pela Coordenadoria da Infância e Juventude.
As inspeções e audiências concentradas seguem o Provimento n.º 165/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das reavaliações, inspeções e audiências concentradas para verificar a situação das crianças e dos adolescentes em acolhimento institucional e Ato Normativo Conjunto-GP nº 2/2025, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que dispõe sobre a definição de datas para a realização das reavaliações de acolhimento trimestrais e das audiências concentradas e sobre as inspeções nas entidades e serviços de acolhimento.
Assessoria de Comunicação
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