RESOLVE: Art. 1º. Em razão das leis supramencionadas, que tratam de feriados municipais na Comarca de São Francisco do Maranhão/MA, ficam SUSPENSOS os expedientes forenses nos seguintes dias: -14 de janeiro de 2026 (quarta-feira) - Dia da conscientização no trânsito; Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais nos feriados em referência, da forma estabelecida em lei. Art. 3º. Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 4º. Comunique-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público de São Francisco do Maranhão/MA e ao Presidente da OAB/MA. Art. 5º. Esta portaria começa a vigorar hoje, data de sua afixação no átrio do fórum.