PROVÊ: Art. 1º Alterar o caput do art. 3º do Provimento nº 7, de 12 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “[...] Art. 3º Fica autorizada a atuação jurisdicional concorrente do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (NAUJ) nos processos, a partir do quinto dia de sua inclusão na lista de “Processos Monitorados” como forma de auxílio às respectivas unidades judiciárias no cumprimento das metas de produtividade.(NR).[...].” Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 8 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/01/2026 15:27 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 3/2026 09/01/2026 às 15:16 12/01/2026