Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 46, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


Vigente


Dispõe sobre a alteração e acresce dispositivos do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, que instituiu e regulamentou o Prêmio Unidade Destaque em Produtividade.


PROVÊ: Art. 1º Alterar os § § 3º a 9º do art. 12 do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “[...] Art. 12. [...] § 3º Para a homologação do resultado preliminar, será instaurado processo no digidoc, que será encaminhado à Coordenadoria das Serventias Judiciais, à Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares e à Coordenadoria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais a fim de que certifiquem eventual existência de Processo Disciplinar Administrativo (PAD), Pedido de Providência (PP) ou sindicância em face de juíz, juíza, servidor ou servidora de unidade judicial relativo a fato que possa configurar retenção da distribuição de processo ou ação prejudicial ao andamento regular do processo, com a finalidade de aumentar produtividade ou obter pontuação de indicador estatístico. § 4º Certificada a existência de apuração disciplinar ou sindicância, o corregedor-geral ou a corregedora-geral da Justiça poderá decidir pela exclusão provisória da unidade judicial do resultado do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, cientificando-se o interessado ou a interessada. § 5º Sendo arquivado o procedimento disciplinar, sem aplicação de penalidade, o corregedor-geral ou a corregedorageral da Justiça poderá determinar a inclusão da unidade excluída no painel de acompanhamento dos resultados e a expedição do certificado, em caso de atingimento dos indicadores. § 6º A Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ divulgará o resultado preliminar com a listagem das unidades ganhadoras do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade. § 7º Os resultados previstos nos incisos I e III deste artigo serão divulgados às unidades judiciárias através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico-Dje e no site da Corregedoria Geral da Justiça. § 8º Os recursos previstos no inciso II deste artigo deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia 07 de janeiro de 2026, e encaminhados por meio de requisição cadastrada no Sistema Digidoc, com o assunto “PRÊMIO UNIDADE DESTAQUE EM PRODUTIVIDADE”, dirigida à Presidência da Comissão Avaliadora. § 9º A Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ, com apoio da Assessoria de Informática da CGJ, avaliará as questões técnicas dos recursos interpostos e submeterá parecer à Comissão Avaliadora.” Art. 2º Acrescer os §§ 10 a 12 ao art. 12 do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “[...]” § 10. Recebido o parecer técnico, a Comissão Avaliadora decidirá em até 15 (quinze) dias úteis, sobre o mérito do recurso, e submeterá o resultado final ao corregedor-geral ou corregedora-geral da Justiça para homologação. § 11. Após a homologação a que se refere o parágrafo anterior, o resultado final será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico-Dje e no site da Corregedoria Geral da Justiça. § 12. Da publicação do resultado final não caberá recurso. [...].” Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento nº 43, de 15 de dezembro de 2025.Dê-se ciência. Publique-se GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de dezembro de 2025.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2025 12:26 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 1/2026 07/01/2026 às 15:26 08/01/2026

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