RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, os requisitos para a concessão do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, visando o reconhecimento das Varas de 1º grau, Varas de Execução Penal, Juizados Especiais, Turmas Recursais e CEJUSCs que se destacarem pela produtividade, celeridade e eficiência. Art. 2º O Prêmio Unidade Destaque em Produtividade da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão compreenderá as seguintes categorias: I – o Selo Diamante; II – o Selo Ouro; III – o Selo Prata. Art. 3º Só poderão ser agraciadas com o Prêmio Unidade Destaque em Produtividade as Varas de 1º grau, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) que estejam devidamente cadastrados, há no mínimo 12 (doze) meses, no Sistema de Gestão de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos – MENTORH. Art. 4º O período de apuração do resultado do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, ao qual se refere o artigo 3º deste normativo, será compreendido entre 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025. CAPÍTULO II DA COMISSÃO AVALIADORA Art. 5º Fica criada a Comissão Avaliadora do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, composta pelos seguintes membros: I – juíza coordenadora ou juiz coordenador do Planejamento e Inovação da CGJ; II – diretora-geral ou diretor-geral de Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça; III – 1 juíza ou juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; IV – coordenadora ou coordenador do Planejamento e Inovação; V – assessora ou assessor de Informática da Corregedoria Geral da Justiça. Parágrafo único. Para cada membro da Comissão Avaliadora haverá um suplente designado pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça. Art 6º A Comissão Avaliadora será presidida pelo juíza coordenadora ou pelo juiz coordenador do Planejamento e Inovação da CGJ, e detém competência para: I – sugerir indicadores, metas e critérios de aferição para certificação; II – proclamar o resultado final, indicando as unidades que farão jus à certificação e determinar sua publicação; III – julgar os processos de competência da Comissão Avaliadora do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade; IV – julgar as eventuais impugnações; V – decidir sobre os casos omissos. Parágrafo único. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas com a maioria absoluta de seus membros e sempre presente sua/seu presidente, ou sua/seu suplente. Art. 7º Incumbirá à Comissão Avaliadora divulgar, após apuração anual, os resultados obtidos pelas pontuações de todas as unidades jurisdicionais, bem como aquelas vencedoras do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade e suas respectivas categorias. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO Seção I Dos Critérios de Avaliação Art. 9º Para fins de apuração do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, as unidades avaliadas serão divididas em 5 (cinco) grupos, com os seguintes critérios de avaliação: I – as Varas de 1º grau, com 16 (dezesseis) indicadores de desempenho, aferidos no período de apuração, totalizando 380 (trezentos e oitenta) pontos: a) redução da taxa de congestionamento líquida TCL - 50 (cinquenta) pontos; b) tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos - 50 (cinquenta) pontos; c) cumprimento da meta nacional 1 – 20 (vinte) pontos; d) cumprimento da meta nacional 2 – 20 (vinte) pontos; e) cumprimento da meta nacional 5 – 10 (dez) pontos; f) cumprimento da meta nacional 10 – 10 (dez) pontos; g) cumprimento da meta nacional 11 – 10 (dez) pontos; h) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher – 20 (vinte) pontos; i) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de feminicídio – 20 (vinte) pontos; j) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência, de até 2 (dois) dias – 20 (vinte) pontos; k) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde – 20 (vinte) pontos; l) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo – 20 (vinte) pontos; m) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento com resolução de mérito nos processos de ação penal de competência do júri – 20 (vinte) pontos; n) julgar, entre 1º/8/2024 e 31/7/2025, pelo menos 40% (quarenta por cento) dos processos ambientais ingressados até 31/12/2021 e que não tenham sido julgados ou baixados até 31/7/2024. Excluem-se os processos que estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório em 31/7/2024 – 20 (vinte) pontos; o) índice de atendimento à demanda (IAD) igual ou superior a 100% ( cem por cento) – 30 ( trinta) pontos; p) validação dos campos relativos às partes – 40 (quarenta) pontos;. II – os Juizados Especiais, com 8 (oito) indicadores de desempenho, aferidos no período de apuração, totalizando 230 (duzentos e trinta) pontos: a) redução da taxa de congestionamento líquida TCL – 50 (cinquenta) pontos; b) tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos – 20 ( vinte) pontos; c) índice de processos com decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais -10 ( dez) pontos; d) cumprimento da meta nacional 1 – 20 (vinte) pontos; e) cumprimento da meta nacional 2 (20 pontos); f) cumprimento da meta nacional 5 – 10 ( dez) pontos; g) índice de atendimento à demanda (IAD) igual ou superior a 100% ( cem por cento) – 30 ( trinta) pontos; h) validação dos campos relativos às partes – 40 ( quarenta) pontos. III – as Turmas Recursais, com 7 (sete) indicadores de desempenho, aferidos no período de apuração, totalizando 220 (duzentos e vinte) pontos: a) redução da taxa de congestionamento líquida TCL – 50 ( cinquenta) pontos; b) tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos – 50 ( cinquenta) pontos; c) cumprimento da meta nacional 1 – 20 ( vinte) pontos; d) cumprimento da meta nacional 2 – 20 ( vinte) pontos; e) cumprimento da meta nacional 5 – 10 ( dez) pontos; f) índice de atendimento à demanda (IAD) igual ou superior a 100% ( cem por cento) – 30 (trinta) pontos; g) validação dos campos relativos às partes – 40 ( quarenta) pontos. IV – as Varas de Execução Penal, com 1(um) indicador de desempenho, aferido no período de apuração, totalizando 30 (trinta) pontos: a) índice de julgamento de incidentes de progressão de regime vencidos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) – 30 ( trinta) pontos. V – os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), com 2(dois) indicadores de desempenho, aferidos no período de apuração, totalizando 20 (vinte) pontos: a) índice de audiências de conciliação e mediação realizadas na fase pré-processual e na fase de conhecimento, em relação à soma de procedimentos préprocessuais recebidos e de casos novos de conhecimento não criminais – 10 ( dez) pontos; b) índice de processos com decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais – 10 ( dez) pontos. Parágrafo único. Para fins de aferição do indicador de desempenho Índice de Atendimento à Demanda (IAD) igual ou superior a 100% ( cem por cento), não são consideradas as unidades judiciárias com 0 (zero) casos novos no período de referência. Art. 10. A metodologia de aferição dos indicadores de desempenho relacionados no artigo anterior está definida no Anexo Único desta Portaria. Seção II Das Faixas de Pontuação Art. 11. As Varas de 1º grau, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Varas de Execução Penal e CEJUSCs serão agraciadas com o Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, desde que alcancem as seguintes faixas de pontuação, de acordo com o Anexo Único desta Portaria: I – o Selo Diamante – unidades que atingirem percentual maior que 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação máxima; II – o Selo Ouro – unidades que atingirem percentual maior que 75% (setenta e cinco por cento) e menor ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação máxima; III – o Selo Prata – unidades que atingirem percentual maior que 65% (sessenta e cinco por cento) e menor ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação máxima. § 1º As faixas de pontuação constantes deste artigo poderão ser atualizadas anualmente, por meio de ato do corregedor-geral ou corregedora-geral da Justiça. § 2º A pontuação é calculada de acordo com o máximo que cada unidade poderia alcançar, com base nos indicadores de desempenho específicos de sua competência. Seção III Das Fases e dos Prazos do Processo Avaliativo Art. 12. O processo de avaliação compreenderá, nesta ordem, as fases: I – resultado preliminar, quando serão entregues os resultados preliminares da avaliação, baseados nos critérios definidos na seção I deste Capítulo; II – recursos, quando as unidades judiciárias poderão impugnar os resultados preliminares de sua avaliação, divulgados na fase a que se refere o inciso I deste artigo; III – resultado final, quando serão entregues os resultados finais da avaliação, baseados nos critérios definidos na seção I deste Capítulo, após o julgamento dos recursos interpostos na fase a que se refere o inciso II deste artigo. § 1º Na realização das avaliações, a Comissão Avaliadora contará com o apoio da Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ. § 2º A Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ providenciará a implementação dos parâmetros dos indicadores a serem disponibilizados em painel de B.I, a fim de subsidiar o acompanhamento pelas unidades avaliadas dos resultados do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade no período de apuração. § 3º A Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ divulgará o resultado preliminar com a listagem das unidades ganhadoras do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade. § 4º Os resultados previstos nos incisos I e III deste artigo serão divulgados às unidades judiciárias através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico-Dje e no site da Corregedoria Geral da Justiça. § 5º Os recursos indicados no inciso II deste artigo serão interpostos no prazo de 10 dias úteis, contados da divulgação a que se refere § 4º deste artigo, e serão enviados por meio de requisição cadastrada no Sistema Digidoc, com o assunto “PRÊMIO UNIDADE DESTAQUE EM PRODUTIVIDADE”, dirigido à Presidência da Comissão Avaliadora. § 6º A Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ, com apoio da Assessoria de Informática da CGJ, avaliará as questões técnicas dos recursos interpostos e submeterá parecer à Comissão Avaliadora. § 7º Recebido o parecer técnico, a Comissão Avaliadora decidirá em até 15 (quinze) dias úteis, sobre o mérito do recurso, e submeterá o resultado final ao corregedor-geral ou corregedora-geral da Justiça para homologação. § 8º Após a homologação a que se refere o parágrafo anterior, o resultado final será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico-Dje e no site da Corregedoria Geral da Justiça. § 9º Da publicação do resultado final não caberá recurso. CAPÍTULO IV DAS VANTAGENS Art. 13. A obtenção da certificação do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade concederá as seguintes vantagens às magistradas ou magistrados: I – anotação na pasta funcional de bons serviços ao Poder Judiciário maranhense, para todas as categorias; II – anotação no sistema ProMeritus para fins de promoção e movimentação na carreira; III – para hipótese de certificação Diamante, as magistradas ou os magistrados serão contempladas ou contemplados com a concessão de inscrição e diárias para participação de 1(um) curso realizado em território nacional, a sua escolha; IV – participação automática nos sorteios para credenciamento e na concessão de diárias para participação de cursos, encontros e seminários, observada a pertinência temática à sua competência, realizados por órgão externo ao Poder Judiciário do Maranhão, no caso de certificação ouro. § 1º A concessão das diárias será adstrita à duração do evento, observando a limitação de 3 (três) diárias, que devem ser utilizadas dentro do exercício financeiro da contemplação. § 2º As passagens aéreas ficarão a cargo da magistrada ou do magistrado, salvo disponibilidade orçamentária no respectivo contrato. Art. 14. A obtenção da certificação Prêmio Unidade Destaque em Produtividade concederá as seguintes vantagens às servidoras ou aos servidores: I – anotação na pasta funcional de bons serviços ao judiciário maranhense; II – concessão de 1 (um) pontos no Programa Meritus para o prêmio Selo Prata; III – concessão de 3 (três) pontos no Programa Meritus para o prêmio Selo Ouro; IV – concessão de 7 (sete) pontos no Programa Meritus para o prêmio Selo Diamante; V – na categoria prêmio Selo Diamante, concessão de diárias para participação de cursos, encontros e seminários realizados por órgão externo ao Poder Judiciário do Maranhão, limitado a 1(uma/um) servidora/servidor de cada unidade premiada, a ser sorteado. § 1º A concessão das diárias será adstrita à duração do evento, observando a limitação de 3 (três) diárias, que devem ser utilizadas dentro do exercício financeiro da contemplação. § 2º As passagens aéreas ficarão a cargo da servidora ou de servidor, salvo disponibilidade orçamentária no respectivo contrato. § 3º Para efeito de contagem no Programa Meritus, as pontuações constantes dos incisos II, III e IV serão concedidos às servidoras ou aos servidores no ano de referência do Edital do ano base 2025. CAPÍTULO V DA OUTORGA DO PRÊMIO Art. 15. A outorga do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade ocorre anualmente, em solenidade cuja data será divulgada oportunamente pela Comissão Avaliadora, após a divulgação do resultado final, a que se refere o art 12, § 8º. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. As unidades instaladas após a publicação deste normativo serão incluídas na portaria do ano seguinte, desde que atendam aos critérios fixados na seção I, do Capítulo III desta Portaria. § 1º Havendo mudança de competência jurisdicional ou agregação de comarca durante o período de apuração constante do art. 4º, a unidade concorrerá com base nos critérios de avaliação proporcionais ao tempo de permanência em cada categoria, a que se refere a seção I, do Capítulo III desta Portaria. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de agosto de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/08/2024 12:01 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 158/2024 26/08/2024 às 15:19 27/08/2024