Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 49392025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO


Prescrito


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - Vara Única da Comarca de São Bernardo


RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER o expediente no Fórum, na Comarca de São Bernardo (MA), no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, dedicado às festas natalinas e de ano novo, funcionando apenas em regime de plantão, garantindo atendimento aos casos urgentes, na forma da lei. Parágrafo único. A Secretaria de Vara Única da Comarca de São Bernardo prestará atendimento em regime de plantão com servidores de sobreaviso em escala de revezamento, conforme tabela em anexo, bem como, através do e-mail da unidade: vara1_sber@tjma.jus.br, sob gestão da respectiva chefia imediata. Art. 2º. O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes

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