RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER O EXPEDIENTE PRESENCIAL nesta 3ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, a partir das 12h (meio-dia) do dia 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os prazos processuais correrão normalmente, tendo em vista que todos os processos tramitam em meio eletrônico, por intermédio do Sistema PJe, devendo as partes, por meio de seus advogados, utilizar os meios eletrônicos disponíveis para a prática dos atos processuais. Art. 3º O atendimento às partes e aos advogados retornará normalmente nesta Unidade Jurisdicional no dia 07 de janeiro de 2026, em razão do recesso forense, compreendido entre 20/12/2025 a 06/01/2026.