Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 48572025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE URBANO SANTOS


Vigente


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE RECESSO FORENSE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URBANOS SANTOS


RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de Urbano Santos no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026. Art. 2º Determinar a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. Art. 3º Os prazos processuais que se vencerem no período descrito no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto nos processos que tratam de réu preso, cujos prazos seguem normalmente. Art. 4º Durante o período elencado no art. 2.º, ficam suspensas a realização de audiências, exceto em processos que tratam de réu preso. Art. 5º As demandas destinadas ao plantão judiciário serão recebidas e processadas exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Art. 6º No período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, o Fórum Local funcionará em regime de PLANTÃO JUDICIAL, para o atendimento de pleitos urgentes novos ou em curso, obedecida à Escala dos Servidores Plantonistas, conforme consta do Anexo I, que remeterão as demandas ao magistrado plantonista, para decisão

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