RESOLVE: Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público externo nesta 6ª Vara da Família, no dia 18 de dezembro de 2025 (quarta-feira), no período compreendido entre 12h30 e 14h30, em razão da realização da confraternização da unidade. Art. 2º Durante o período da suspensão, os prazos processuais permanecem inalterados e os serviços internos funcionam em regime de expediente reduzido. Art. 3º Esta Portaria deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos canais institucionais e dependências da Vara. Art. 4º Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.