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CAEMA deve cobrar consumo de água por casa, onde houver sistema de medição individualizada

Caso ocorrido no Residencial Parque Dunas do Litoral se estende aos demais condomínios

Publicado em 15 de Jan de 2026, 9h30. Atualizado em 15 de Jan de 2026, 11h53
Por Helena Barbosa

A Justiça acolheu parte dos pedidos do Ministério Público do Estado do Maranhão para condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a realizar cobrança do consumo de água por unidade residencial nos condomínios onde houver sistema de medição individualizada. A concessionária também foi obrigada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Ministério Público do Maranhão acusou práticas abusivas da empresa no “Residencial Parque Dunas do Litoral”, quanto à “cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de economias existentes, quando há único hidrômetro no local”, e também por não realizar a medição por unidade, o que resulta na cobrança de valores superiores ao consumo real.

Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), entendeu que a conduta da CAEMA afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), quanto ao dever de informação, que exige informações claras, corretas, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços, e a Lei nº 11.445/07 (Lei de Diretrizes Básicas do Saneamento Nacional)

MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA

A CAEMA alegou a impossibilidade técnica de execução do faturamento com medição individualizada, com base no seu "Manual do Empreendedor" editado em 2024. No entanto, o projeto do condomínio foi aprovado em 2019, época em que a disposição atual dos hidrômetros foi aceita.

Em sua defesa, a concessionária requereu realização de perícia técnica para analisar o projeto técnico aprovado para a leitura de consumo do empreendimento, bem como vistoria capaz de atestar que o condomínio possui a correta individualização de hidrômetros.

O laudo técnico pericial demonstrou um superfaturamento na cobrança das faturas, com base na análise do consumo dos blocos para a realização de comparação com a estimativa utilizada para cobrança nas faturas da concessionária.

LAUDO TÉCNICO

A documentação do processo constatou ainda que, no período de abril de 2019 a dezembro de 2020, a população do Condomínio Parque Dunas do Litoral não gerou o consumo de água estimado e cobrado pela concessionária de água. 

Na análise da questão, o juiz Douglas Martins constatou a conduta contraditória da concessionária, que inicialmente concordou com o projeto hidráulico, mas o rejeitou depois, o que representa evidente violação à boa-fé objetiva. 

“Tal comportamento gerou danos extrapatrimoniais incontestáveis, pois os consumidores foram “forçados” ao desvio produtivo para tentar solucionar o impasse criado pela própria ré (CAEMA)”, ressaltou o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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NÚMERO: 0838445-32.2022.8.10.0001

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