Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 48002025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU


Prescrito


Suspensão de expediente - Vara Única da Comarca de Turiaçu


RESOLVE: Art. 1º. O expediente forense durante o recesso judiciário de 2025 (20/12/2025 a 06/01/2026) ficará suspenso, na qual funcionará exclusivamente em regime de plantão judiciário, para garantir a apreciação dos casos urgentes, novos ou em curso. Parágrafo Único. A Secretaria de Vara Única da Comarca de Turiaçu prestará atendimento em regime de plantão com servidores de sobreaviso em escala de revezamento, sob gestão da respectiva chefia imediata, conforme tabela em anexo. Art. 2º. O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

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