RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Turiaçu até o dia 19 de dezembro de 2025, sem prejuízo do atendimento às demandas por meio do trabalho remoto. Art. 2° - Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente. Art. 3° - O atendimento será realizado por e-mail: vara1_tur@tjma.jus.br, WhatsApp: (98) 2055-4955; e Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1tur; Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.