RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER as atividades presenciais, no período de 09 a 19 de dezembro de 2025, no Fórum da Vara Única da Comarca de Loreto/MA, sem prejuízo do atendimento às demandas por meio do trabalho remoto. Art. 2º. AUTORIZAR, excepcionalmente na data referida no art. 1º, a realização das atividades judiciais e administrativas em regime de teletrabalho, no horário normal de expediente, de modo que os prazos dos processos judiciais e administrativos permanecerão inalterados. Parágrafo Único. A informática deverá, em caráter de urgência, providenciar ao Secretário Judicial o acesso remoto aos sistemas institucionais nos quais já se encontra devidamente habilitado, mas que, atualmente, têm sua utilização restrita ao ambiente da intranet do Tribunal, a fim de permitir a execução das atribuições inerentes ao cargo, a partir de qualquer localidade, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional.