RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER o expediente forense presencial e os prazos processuais (judiciais e administrativos) no âmbito da Vara Única da Comarca de Dom Pedro/MA, no dia 09 de dezembro de 2025. Art. 2º. Os prazos processuais que porventura iniciaram ou findaram na data de 09 de dezembro de 2025 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção de Presidente Dutra), a Defensoria Pública e ao Ministério Público.