PROVÊ: Art. 1º Estabelecer que não haverá redistribuição para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz dos processos judiciais com jurisdição já firmada na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz. Art. 2º Determinar que, a distribuição dos processos novos para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz, se dará a partir de sua instalação. Parágrafo único. Caberá a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz proceder com a redistribuição do feito, cuja competência seja do Juizado da Fazenda Pública, desde que ocorra posteriormente a instalação da unidade. Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, com o auxílio do coordenador ou da coordenadora dos Juizados Especiais. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de novembro de 2025. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 16048 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/11/2025 14:29 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA) Informações de Publicação 213/2025 24/11/2025 às 15:23 25/11/2025PROVÊ: Art. 1º Estabelecer que não haverá redistribuição para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz dos processos judiciais com jurisdição já firmada na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz. Art. 2º Determinar que, a distribuição dos processos novos para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz, se dará a partir de sua instalação. Parágrafo único. Caberá a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz proceder com a redistribuição do feito, cuja competência seja do Juizado da Fazenda Pública, desde que ocorra posteriormente a instalação da unidade. Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, com o auxílio do coordenador ou da coordenadora dos Juizados Especiais. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de novembro de 2025. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 16048 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/11/2025 14:29 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA) Informações de Publicação 213/2025 24/11/2025 às 15:23 25/11/2025
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
PROVÊ: Art. 1º Estabelecer que não haverá redistribuição para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz dos processos judiciais com jurisdição já firmada na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz. Art. 2º Determinar que, a distribuição dos processos novos para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz, se dará a partir de sua instalação. Parágrafo único. Caberá a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz proceder com a redistribuição do feito, cuja competência seja do Juizado da Fazenda Pública, desde que ocorra posteriormente a instalação da unidade. Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, com o auxílio do coordenador ou da coordenadora dos Juizados Especiais. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de novembro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/11/2025 14:29 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 213/2025 24/11/2025 às 15:23 25/11/2025