RESOLVE: Art. 1º – DETERMINAR a suspensão do expediente forense na Comarca de Mirinzal/MA no dia 24 de novembro de 2025 (segunda-feira), em razão do Feriado Municipal em Honra ao Divino Espírito Santo, período em que funcionará somente em regime de plantão. Art. 2º Os prazos processuais que expirarem no dia mencionado no artigo anterior, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Afixe-se uma cópia desta Portaria na porta do Fórum para conhecimento do público e advogados.