RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da PORTARIA-TJ - 41152025, para suspender o atendimento presencial ao público nas dependências do Fórum de Icatu, até o dia28 de novembro de 2025, com retorno às atividades presenciais às 14h do dia 01de dezembro de 2025. Art. 2° Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente durante o período de suspensão do expediente. Art. 3º. O atendimento será realizado pelos seguintes contatos: e-mail da Unidade: vara1_ica@tjma.jus.br, pelo Balção Virtual e pelo celular da Comarca de Icatu, no Whapsapp (98) 98408.0185 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES
Diretora do Fórum da Comarca de Icatu - Inicial
Vara Única da Comarca de Icatu
Matrícula 193334