RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente no Fórum da Comarca de São João dos Patos para o período de 17 de novembro de 2025 a 17 de janeiro de 2026. Art. 2º. Concluída a reforma antes do término da vigência desta Portaria, os trabalhos presenciais serão retomados de forma imediata, mediante comunicação do Setor de Engenharia, ocasião em que esta Portaria será revogada. Art. 3º. Durante o período da suspensão, os servidores do Fórum da Vara Única da Comarca de São João dos Patos permanecerão em regime de teletrabalho. Art. 4º. As audiências designadas para o período da suspensão serão realizadas de forma virtual, por meio dos links disponibilizados nos despachos e decisões que designarem os atos. Art. 5°. Durante o período de suspensão do expediente previsto nesta portaria, os prazos processuais não ficarão suspensos. Art. 6º. Fica suspenso o comparecimento pessoal dos reeducandos e processados perante o juízo criminal que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, liberdade condicional ou medida despenalizadora, com suspensão condicional do processo, da pena ou transação penal. Art. 7º. O atendimento ao público em geral e aos profissionais da área jurídica serão realizados pelo e-mail institucional da Comarca: vara1_sjp@tjma.jus.br, pelo Balcão Virtual, através do link: https://https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sjp (senha: tjma1234) e pelo telefone institucional / Whatsapp Business: (99) 2055-1118. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.