PROVÊ: Art. 1º O art. 1º do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, passa a vigorar com nova redação em seu caput: “Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, os requisitos para a concessão do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, visando o reconhecimento das Varas de 1º grau, Varas de Execução Penal, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e as Secretarias Judiciais Únicas Digitais (SEJUDs) que se destacarem pela produtividade, celeridade e eficiência”. Art. 2º o art. 3º do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, passa a vigorar com nova redação em seu caput: “[...] Art. 3º Poderão ser agraciadas com o Prêmio Unidade Destaque em Produtividade as Varas de 1º grau, Varas de Execução Penal, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e as Secretarias Judiciais Únicas Digitais (SEJUDs) que estejam devidamente cadastrados, há no mínimo 12 (doze) meses, no Sistema de Gestão de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos – MENTORH”. Art. 3º O art. 13 do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, passa a vigorar com nova redação em seu inciso III e § 1º. “[…] III – na hipótese de certificação Diamante, as magistradas ou os magistrados das unidades vencedoras que atingirem 100%(cem por cento) da pontuação serão contemplados com a concessão de diárias para participação de 1 (um) curso realizado em território nacional, à sua escolha. § 1º A concessão das diárias mencionadas no inciso III será adstrita à duração do evento, observando a limitação de 2 (duas) diárias, que devem ser utilizadas dentro do exercício financeiro da contemplação”. Art. 4º O art. 14 do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, passa a vigorar com nova redação em seu inciso V e o § 1º: “[...] V – na hipótese de certificação Diamante, as servidoras e os servidores das unidades vencedoras que atingirem 100%(cem por cento) da pontuação serão contemplados com a concessão de diárias para participação de cursos, encontros e seminários realizados por órgão externo ao Poder Judiciário do Maranhão, limitada a 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor de cada unidade premiada, a ser sorteado. § 1º A concessão das diárias mencionadas no inciso V será adstrita à duração do evento, observando a limitação de 2 (duas) diárias, que devem ser utilizadas dentro do exercício financeiro da contemplação”. Art. 5º O art. 13 do Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º: “[…] § 3º Nos casos das unidades jurisdicionais compostas por mais de uma magistrada ou um magistrado, como nas Turmas Recursais e nas Varas Colegiadas, o benefício previsto no inciso III será concedido a apenas 1 (uma) magistrada ou 1 (um) magistrado, mediante sorteio”. Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 12 de novembro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/11/2025 12:13 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 207/2025 12/11/2025 às 15:52 13/11/2025.