RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER o expediente forense presencial e os prazos processuais (judiciais e administrativos) no âmbito da Vara Única da Comarca de Dom Pedro/MA, no dia 13 de novembro de 2025, a partir das 13h30. Art. 2º. AUTORIZAR, excepcionalmente na data referida no art. 1º, a realização das atividades judiciais e administrativas em regime de teletrabalho, mantendo-se o atendimento ao público, das 13h30 às 18h, por meio virtual (e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br), na medida da possibilidade técnica.