R E S O L V E Art. 1º. DETERMINAR a SUSPENSÃO das atividades presenciais da Comarca de São Francisco do Maranhão no dia 11/11/2025, a partir das 08h00min. Art. 2º. A unidade judiciária funcionará exclusivamente pelo Sistema Remoto, através do Balcão Virtual e e-mail. Art 3º. Os servidores da comarca de São Francisco do Maranhão trabalharão remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência; Art. 4ª. As atividades desta Unidade Jurisdicional serão regularmente retomadas no dia 12/11/2025, a partir das 08h00min. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se