RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER no dia 31 de outubro de 2025, o expediente forense na Comarca de Esperantinópolis, ficando suspenso o atendimento e prazos processuais que se vencerem na referida data, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Comunique-se, para os devidos fins, a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como, a Divisão de Cadastro da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, para fins de autorização do ponto dos servidores lotados nesta Comarca.