RESOLVE: Art. 1º – Suspender o expediente forense, no âmbito da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão, no dia 21 de outubro de 2025, bem como os prazos processuais e audiências designadas para essa data, em virtude do feriado municipal. Parágrafo único – Os prazos que porventura se iniciem ou se findem na referida data ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 2º – As matérias consideradas de urgência serão analisadas pelo plantão judicial. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.