RESOLVE Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de Coroatá no dia 21 de outubro de 2025. Art. 2º Os prazos que vencerem nesse dia serão postergados para o primeiro dia útil subsequente. O Plantão judiciário funcionará normalmente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Fórum desta Comarca e no Diário de Justiça do Maranhão para conhecimento e registro. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, datado e assinado eletronicamente.