Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 39042025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO


Vigente


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - Fórum da Comarca de Pinheiro


RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER o atendimento presencial no Fórum da Comarca de Pinheiro pelo período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2025. Parágrafo Único. O atendimento aos profissionais jurídicos e demais jurisdicionados será realizado de forma remota através dos canais de atendimento das respectivas unidades disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e-mails institucionais, whatsapp e balcão virtual das 8h às 18h, em dias úteis. Art. 2º. Durante o período da suspensão, os servidores trabalharão em regime de teletrabalho, cabendo aos secretários judiciais organizarem a distribuição dos serviços em suas respectivas unidades;

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