RESOLVE: DETERMINAR A SUSPENSÃO do expediente forense presencial no Prédio do Fórum da Comarca de Buriti, no dia 15/10/2025. Art.1º. – As audiências já designadas por meio de videoconferência ficam mantidas, conforme o regramento já esposado nos mandados de citação e/ou intimação. § 1º. Para o ingresso na sala de audiência as partes deverão, na data e horário designados, solicitar acesso através do link correspondente e identificarem se, com nome de usuário: Inciso I. Sala Virtual da Comarca de Buriti: a. link permanente:https://www.tjma.jus.br/link/vara1bur