RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Santa Rita, no dia 13 de outubro de 2025. Art. 2º A Secretaria da Vara funcionará em regime de plantão, atendendo apenas os pleitos de natureza urgente. Art. 3º Os prazos processuais que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e afixe-se cópia no átrio deste Fórum. Gabinete da Juíza de Direito e Diretora do Fórum da Comarca de Santa Rita/MA, aos 10 de outubro de 2025.