RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais nas dependências do Fórum da Comarca de Rosário no dia 13 de outubro de 2025, no horário das 08h às 18h. Art. 2º Ficam mantidas todas às audiências designadas para este dia, que ocorrerão normalmente de forma online através dos links constante nas intimações. Art. 3º Durante o período da suspensão, o Fórum da Comarca de Rosário/MA, funcionará em regime de plantão. Parágrafo único. Os servidores realizarão os seus trabalhos remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do balcão virtal virtual conforme a seguir (1ª Vara: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ros e ( 2ª Vara: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2ros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Juíza de Direito da 2ª Vara e Diretoria do Fórum da Comarca de RosárioMA, Estado do Maranhão, aos 10 dias do mês de aoutubro do ano de 2025.