RESOLVE: Art. 1º. Suspender todas as atividades presenciais nas dependências do Fórum da Comarca de João Lisboa/MA, no dia 07 de outubro de 2025, a partir das 13:30 horas. Parágrafo único: Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento através do Balcão Virtual e e-mail institucional: 1ª Vara da Comarca de João Lisboa E-mail: vara1_jlis@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1jlis 2ª Vara da Comarca de João Lisboa E-mail: vara2_jlis@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2jlis Art. 2º. A suspensão do atendimento presencial não interromperá e nem suspenderá os prazos processuais em curso; Art. 3º Designo o servidor Raimundo Gonçalo da Silva Filho, matrícula 164848, Técnico Judiciário, para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade e a acompanhar os serviços, tal como mencionado no OFC-CST – 1122025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HADERSON REZENDE RIBEIRO
Diretor do Fórum da Comarca de João Lisboa - Intermediária
2ª Vara da Comarca de João Lisboa
Matrícula 183020