RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais na Diretoria Judiciária, na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e Privado e na Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, no período de 3 de outubro, a partir das 16h, a 17 de outubro de 2025, em virtude da realização da mudança de todas as unidades que compõem a Diretoria Judiciária, atualmente localizadas no prédio do antigo BASA. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais dirjudiciaria@tjma.jus.br ; cociveis@tjma.jus.br , cocriminais@tjma.jus.br , coreunidas@tjma.jus.br . Art. 3º. Cada coordenadoria procederá à indicação de um servidor para acompanhar o processo e/ou sanar eventuais dúvidas, encaminhando nome completo e telefone de contato dos servidores indicados à Diretoria Judiciária. Art. 4º. A Diretoria de Segurança Institucional adotará as providências necessárias visando à segurança dos materiais e equipamentos que serão remanejados a partir do dia 6/10/2025 e disponibilizar uma vaga de estacionamento na Rua de Nazaré, próximo aos fundos do prédio do Casarão localizado na Rua Portugal, para o veículo que realizará o transporte dos bens. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de outubro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/10/2025 12:22 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 180/2025 03/10/2025 às 14:58 06/10/2025