RESOLVE: Art. 1º Suspender as atividades presenciais nas dependências do Fórum da Comarca de Olinda Nova do Maranhão no dia 02/10/2025, a partir das 13h30min, em razão da realização dos serviços de dedetização, desratização e correlatos. Art. 2º As horas não trabalhadas serão compensadas à razão de 1 (uma) hora por dia, no mês subsequente, conforme determinação do(a) chefe(a) imediato(a). Art. 3º O atendimento externo será realizado por meio do e-mail institucional: vara1_oln@tjma.jus.br. Art. 4º. A suspensão do atendimento presencial não interromperá e nem suspenderá os prazos processuais em curso; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão para conhecimento e registro.