RESOLVE: Art. 1º - Suspender todas as atividades presenciais nas dependências do fórum da Comarca de São Vicente Férrer, no dia 2 de outubro de 2025, no horário das 10h às 18h. Parágrafo único. Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: vara1_svf@tjma.jus.br. Art. 2º - Deverá ser designado um servidor para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade e a acompanhar os serviços, tal como mencionado no OFC-CST – 972025.