Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 36012025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais nas dependências da Coordenação de Material e Patrimônio e suas respectivas divisões - Divisão de Administração de Material e Divisão Administração Patrimonial.03.10.205


RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais nas dependências da Coordenação de Material e Patrimônio e suas respectivas divisões – Divisão de Administração de Material e Divisão Administração Patrimonial, no dia 03 de outubro de 2025, no horário das 08h às 18h. Parágrafo único. Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: comaterial@tjma.jus.br, divpatrimonial@tjma.jus.br e divmaterial@tjma.jus.br. Art. 2º Deverá ser designado um servidor para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade e a acompanhar os serviços, tal como mencionado na OFC-CST - 792025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA
Diretor Administrativo
Diretoria Administrativa
Matrícula 99242
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/09/2025 15:04 (RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA)

nformações de Publicação 177/2025 30/09/2025 às 14:46 01/10/2025

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