Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Recomendações

RECOM-CGJ - 22025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO


Vigente


Atendimento Inicial Integrado ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.


RESOLVEM: Art. 1º Recomendar a implementação dos fluxos do Atendimento Inicial estabelecidos no TCOOPTEC-GP Nº 222025, firmado entre Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Secretária de Segurança Pública do Maranhão, Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, Fundação da Criança e do Adolescente- FUNAC, Ministério Público do Estado do Maranhão-MPE MA, Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE MA, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social-SEDES e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA. Art. 2º O Atendimento Inicial, em qualquer Comarca ou Juízo, se assim acordarem os órgãos do sistema de justiça, poderá adotar o fluxo das audiências de apresentação de adolescentes apreendidos em flagrante, em 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da oitiva informal do Ministério Público e da escuta reservada pela Defesa, com apreciação da legalidade da apreensão, da ocorrência de tortura e maus-tratos e das providências do Ministério Público do art. 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, como desenvolvido pelo Centro Integrado de Justiça Juvenil-CIJJUV e pela comarca de Timon, conforme Anexo III, do TCOOPTEC-GP Nº 222025. Art. 3º Recomendar aos magistrados e às magistradas que, em não havendo o Atendimento Inicial conforme disposto acima ou a liberação de adolescentes pelo Ministério Público em 24 (vinte quatro) horas, fiscalizem se o adolescente apreendido ou a adolecente apreendida foi encaminhado ou encaminhada pela autoridade policial ao atendimento inicial regional da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, informando, ainda, situações de descumprimento à Unidade e Monitoramento e  Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – UMF/TJMA, para as devidas providências. Art. 4º A Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário e Socioeducativo – UMF/TJMA prestará suporte técnico aos magistrados e às magistradas na implementação desta recomendação. Art.5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Desembargador FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA

Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento,

Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo

Matrícula 26997

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/09/2025 14:49 (FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/09/2025 12:14 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais