RESOLVEM: Art. 1º: Fica regulamentado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o uso da ferramenta digital Medidas Protetivas Online, como meio oficial para solicitação eletrônica de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei n.º 11.340/2006. Art. 2º: A ferramenta está disponível no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão (https://medidasprotetivas.tjma.jus.br/mulher) e poderá ser utilizada por vítimas de violência doméstica e familiar em todo o território do Estado do Maranhão. Art. 3º: Poderão utilizar a ferramenta: I – a própria vítima, de forma direta e autônoma; II – terceiros, mediante autorização expressa da vítima; III – instituições da rede de proteção e atendimento à mulher. Art. 4º: As solicitações realizadas por meio da plataforma serão automaticamente encaminhadas ao juízo competente, com tramitação prioritária. Art. 5º: A ferramenta observará os princípios da confidencialidade, da proteção da vítima e da privacidade dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018). Art. 6º: Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMA garantir a segurança, disponibilidade, integridade e continuidade do funcionamento da ferramenta, bem como prestar o suporte técnico necessário às unidades judiciais. Art. 7º: As unidades judiciárias competentes deverão garantir o pronto e prioritário atendimento das solicitações recebidas por meio da plataforma Medidas Protetivas Online, assegurando resposta rápida e efetiva às vítimas. Art. 8º: A Coordenadoria Estadual da Mulher poderá expedir orientações complementares e promover ações de capacitação para a correta utilização da ferramenta, em articulação com os demais órgãos e entidades da rede de proteção. Art. 9º: Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de abril de 2025.
Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA
Presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Matrícula 13557
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/04/2025 14:52 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/04/2025 17:58 (CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/04/2025 08:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação167/2025 16/09/2025 às 15:26 17/09/2025