R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA-TJ – 32382025; Art. 2º Suspender os atendimentos presenciais no Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, no dia 5 de setembro de 2025, tendo em vista a realização de serviços de manutenção do ar-condicionado nas dependências do setor; Art. 3º O atendimento externo será realizado, excepcionalmente, por meio do e-mail juizprescnj@tjma.jus.br; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de setembro de 2025
ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO
Juiz Auxiliar da Presidência, com Atuação Junto ao Cnj, em Exercício
Assessoria de Gestão de Precatórios
Matrícula 188144
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/09/2025 16:48 (ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO)