Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais na Coordenadoria de Recursos Constitucionais e Divisão de Recursos para o STF e STJ.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais na Coordenadoria de Recursos Constitucionais e Divisão de Recursos para o STF e STJ, no dia 5 de setembro de 2025, a partir das 13 horas, em virtude da substituição do equipamento de arcondicionado. Art. 2º. Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: corecursos@tjma.jus.br . Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de setembro de 2025.

JONAS JÚLIO FERREIRA FRANÇA

Diretor Judiciário, em Exercício

Diretoria Judiciária

Matrícula 130641

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/09/2025 16:50 (JONAS JÚLIO FERREIRA FRANÇA)

Informações de Publicação 161/2025 05/09/2025 às 15:07 09/09/2025

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