Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 2, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais(no dia 3 de setembro de 2025, a partir das 16h) na Diretoria Judiciária, na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e Privado e na Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, em virtude da realização de serviços de dedetização, desratização e correlatos.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais na Diretoria Judiciária, na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e Privado e na Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, no dia 3 de setembro de 2025, a partir das 16h, em virtude da realização de serviços de dedetização, desratização e correlatos. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais dirjudiciaria@tjma.jus.br ; cociveis@tjma.jus.br , cocriminais@tjma.jus.br , coreunidas@tjma.jus.br . Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2025.

JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 115253

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/08/2025 11:52 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)

Informações de Publicação 159/2025 03/09/2025 às 14:53 04/09/2025

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