Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 32182025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

TURMA RECURSAL DA COMARCA DE CAXIAS


TURMA RECURSAL DA COMARCA DE CAXIAS


Prescrito


Determinar a suspensão em parte do expediente, a partir do dia 3 de setembro de 2025, do atendimento presencial de partes, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e todos e quaisquer interessados no âmbito da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Caxias, a qual funcionará através de revezamento dos servidores.


É obrigatória a presença de pelo menos um servidor na Secretaria Judicial, ficando a cargo do Secretário Judicial realizar a tabela de revezamento dos servidores;

Respeitando-se as disposições do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão, o atendimento será efetuado também de forma remota e será prestado através da ferramenta Balcão Virtual;

O acesso ao Balcão Virtual deverá ser efetuado através do seguinte endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalcax;

Os servidores deverão trabalhar de forma remota, ficando a cargo do Secretário Judicial o acompanhamento do desenvolvimento das respectivas atividades;

Ao final do mês deverá ser encaminhado Ofício ao Setor responsável pelo Ponto Eletrônico, para fins de anotação no registro de ponto diário dos servidores que ficaram trabalhando de forma remota.

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