RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão em parte do expediente, a partir do dia 2 de setembro de 2025, do atendimento presencial de partes, Advogados, Ministério Público, D efensoria Pública e todos e quaisquer interessados no âmbito da 1ª vara cível da comarca de Caxias, a qual funcionará através de revezamento dos servidores. Paragrafo Único. É obrigatória a presença de pelo menos um servidor na Secretaria Judicial, ficando a cargo do Secretário Judicial realizar a tabela de revezamento dos servidores. Art.2º. Respeitando-se as disposições do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão, o atendimento será efetuado também de forma remota e será prestado através da ferramenta Balcão Virtual. I - O acesso ao Balcão Virtual deverá ser efetuado através do seguinte endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/bvvaraciv1cax Art. 3º. Os servidores deverão trabalhar de forma remota, ficando a cargo do Secretário Judicial o acompanhamento do desenvolvimento das respectivas atividades. Art. 4º. Ao final do mês deverá ser encaminhado Ofício ao Setor responsável pelo Ponto Eletrônico, para fins de anotação no registro de ponto diário dos servidores que ficaram trabalhando de forma remota. Art. 5º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada esta a data de sua assinatura.