RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente forense e o atendimento ao público no âmbito da Vara Única da Comarca de Anajatuba/MA, no dia 12 de setembro de 2025, no período das 12 h às 18 h. Art. 2º Durante o período de suspensão, serão mantidos os serviços de urgência em regime de plantão, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Publique-se, cumpra-se e dê-se ciência aos servidores, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados. Anajatuba/MA, 1 de setembro de 2025.