R ESOLVE,nouso de suas atribuições legais, SUSPENDER, no dia 29 de agosto de 2025 (sexta-feira),o expediente presencial do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis, sem prejuízo do trabalho remoto a ser realizado pelos servidores, inclusive com apreciação de demandas urgentes. Fica mantido o atendimento às partes, advogados e advogadas pelos canais de atendimento balcão virtual (https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel14) e telefone celular (98 9 99819504). Ficam suspensos os prazos de manifestações presenciais das partes que atuam sem advogado. Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS, TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA SÃO LUÍS, AOS VINTE E OITO DE AGOSTO DE 2025.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
Juiz - Final 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Matrícula 51268