DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no Fórum da Comarca de Icatu, Estado do Maranhão, no período de 25 de agosto a 07 de setembro de 2025, para a realização da troca do piso e da pintura interna e externa do Prédio do Fórum local, ante a impossibilidade de execução das tarefas normais de expediente forense. Ficam suspensas as audiências presenciais anteriormente designada para esses dias.Permanece em vigor o trabalho remoto dessa magistrada e servidores, atendendo o disposto nas RESOLUÇÕES CNJ nº 313 e nº 314/2020, no ATO PRESIDÊNCIA GP nº 22 e 25/2020, observando;
O atendimento será realizado pelos seguintes contatos: e-mail da Unidade: vara1_ica@tjma.jsu.br, Balção Virtual e celular whatsapp da Comarca de Icatu: (98) 98408.01.85