RESOLVE: Art. 1º Suspender as atividades presenciais nas dependências desta Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo– UMF, no dia 22/08/2025, a partir das 13:00 h, em razão da realização dos serviços de dedetização, desratização e correlatos. Art. 2º Durante o período de suspensão, os/as servidores/as deverão desempenhar suas atividades de forma remota, no horário regular de expediente. Art. 3º O atendimento externo será realizado, temporariamente, por meio dos contatos e e-mails institucionais a seguir: Coordenação Executiva: coord_umf@tjma.jus.br/ gmf@ tjma.jus.br ; Divisão de Cidadania e Direitos Humanos: (98) 98802-7528/ 98 984247407/ divcidadaniaumf@tjma.jus.br ; Divisão do Sistema Carcerário: (98) 98425-0522/ divcarcerario_umf@tjma.jus.br ; Divisão do Sistema Socioeducativo: (98) 98408-8634/ div_socioeducativo@tjma.jus.br Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se.
Desembargador FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Coordenador-Geral de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo
Matrícula 26997
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/08/2025 11:33 (FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA)
Informações de Publicação 150/2025 21/08/2025 às 15:56 22/08/2025