Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 29782025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


Prescrito


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE PRESENCIAL NA 2º VARA DA INFÂNCIA E JUVENTIDE DE SÃO LUIS.


Suspender o expediente presencial na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís no dia 20 de agosto de 2025, no período vespertino e a partir das 14h00, para a realização de serviços de dedetização, descupinização e desratização. A partir do horário indicado no artigo anterior, o acesso às dependências da Unidade Judiciária será restrito aos servidores autorizados e aos profissionais encarregados da execução dos serviços de controle de pragas. Manter inalterados os prazos processuais dos processos em tramitação nesta Unidade.

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