Suspender o expediente presencial na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís no dia 20 de agosto de 2025, no período vespertino e a partir das 14h00, para a realização de serviços de dedetização, descupinização e desratização. A partir do horário indicado no artigo anterior, o acesso às dependências da Unidade Judiciária será restrito aos servidores autorizados e aos profissionais encarregados da execução dos serviços de controle de pragas. Manter inalterados os prazos processuais dos processos em tramitação nesta Unidade.